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Família e Sucessões OAB/RJ 121.471

Inventário não precisa ser assustador.

Advocacia dedicada a inventário extrajudicial e judicial, partilha de bens e herança. Mais de 20 anos conduzindo famílias com clareza, ética e agilidade — sem juridiquês e sem pesar o clima.

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Volta Redonda/RJ
Dra. Edineide Rampe, advogada de família e sucessões, em seu escritório em Volta Redonda

Dra. Edineide Rampe

OAB/RJ 121.471

Por onde começar

Você não precisa saber o nome do procedimento.

Precisa apenas reconhecer a sua situação. O caminho técnico é comigo.

Áreas de atuação

Uma área só. Feita a vida inteira.

Não atendo de tudo um pouco. Atendo família e sucessões — e dentro delas, cada procedimento que um inventário pode exigir, do primeiro documento ao registro final.

Toque em uma área para abrir os detalhes.

Inventário Extrajudicial

Quando a família está de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório. Sem processo judicial, em uma fração do tempo.

O inventário extrajudicial é a via mais rápida para transferir o patrimônio de quem faleceu aos herdeiros. Ele é feito por escritura pública em um Tabelionato de Notas, com a presença obrigatória de advogado, e dispensa completamente o processo judicial.

Quando é possível fazer em cartório

A Lei 11.441/2007 abriu a via da escritura pública, e as regras do foro extrajudicial vêm sendo ampliadas desde então. Hoje o que o cartório pede, na prática, é o consenso de todos os herdeiros sobre a partilha e a assistência de advogado.

A existência de herdeiro menor ou incapaz já não afasta o cartório — esse é um dos pontos que mudaram e que muita gente, inclusive muito escritório, ainda não acompanhou. Nesses casos o Ministério Público se manifesta sobre a partilha, para resguardar o interesse de quem é representado, e a escritura segue havendo concordância.

Testamento também não impede automaticamente a via extrajudicial. Havendo prévia autorização judicial, ou estando o testamento revogado ou caduco por decisão judicial, o inventário pode seguir em cartório com todos os herdeiros de acordo. São pontos técnicos que exigem análise caso a caso — exatamente o tipo de detalhe que definimos logo na primeira conversa.

O que muda na prática

Não há audiência, não há fila de distribuição, não há espera por despacho. A escritura é lavrada em ato único, e com ela os herdeiros já podem registrar os imóveis em seus nomes, transferir veículos e movimentar contas bancárias.

O trabalho pesado acontece antes: reunir a documentação completa, apurar o acervo, calcular o imposto e desenhar a partilha de forma que ninguém saia prejudicado. Quando o processo chega ao tabelionato, ele já está resolvido.

Herdeiros em cidades diferentes

É comum que os herdeiros morem em estados distintos — ou fora do país. Isso não inviabiliza nada: procurações públicas resolvem a presença, e o acompanhamento é feito integralmente à distância, com reuniões por vídeo e documentos assinados digitalmente quando possível.

O prazo para instaurar o inventário é de 60 dias contados do falecimento (art. 611 do Código de Processo Civil). Passar desse prazo não impede o inventário, mas costuma gerar multa sobre o imposto estadual.

O que o escritório conduz

  • Análise de viabilidade da via extrajudicial no primeiro atendimento
  • Havendo herdeiro menor ou incapaz, condução da manifestação do Ministério Público
  • Levantamento e conferência de toda a documentação exigida
  • Apuração do acervo: imóveis, veículos, contas, investimentos e dívidas
  • Cálculo e recolhimento do ITCMD (no Rio de Janeiro, ITD)
  • Elaboração do plano de partilha e negociação entre os herdeiros
  • Lavratura da escritura pública e registro nos órgãos competentes

Inventário Judicial

A família não chegou a um acordo. O caminho é o judicial — e ele pode ser conduzido sem desgaste, com o processo explicado etapa a etapa.

Nem todo inventário pode ser feito em cartório. Quando os herdeiros divergem sobre a partilha, a escritura pública deixa de ser possível — ela exige que todos assinem de acordo — e o processo passa a tramitar em juízo.

Quando o inventário precisa ser judicial

A falta de consenso é o que realmente puxa o inventário para o Judiciário. Também vão a juízo determinadas hipóteses envolvendo testamento ainda não apreciado judicialmente, e os casos em que há dúvida séria sobre quem são os herdeiros ou sobre o que compõe o acervo.

Vale desfazer uma confusão comum: a presença de herdeiro menor ou incapaz, por si só, já não obriga o processo judicial. Esses casos passaram a ser admitidos em cartório, com a manifestação do Ministério Público. O que define o caminho é o acordo entre os herdeiros.

E judicial não é sinônimo de guerra. Boa parte dos inventários que conduzo em juízo termina em acordo homologado — o que muda é quem valida a partilha, não necessariamente o clima entre a família.

Arrolamento: a via mais rápida dentro do Judiciário

Quando há acordo entre os herdeiros ou quando o espólio é de valor reduzido, o Código de Processo Civil permite o arrolamento — um rito simplificado, muito mais rápido que o inventário comum. Identificar corretamente qual rito cabe ao seu caso já encurta meses de processo.

Divergência entre herdeiros

Quando a família não se entende, o papel do advogado muda: além de conduzir o processo, é preciso sustentar tecnicamente o direito de quem represento e, sempre que possível, construir a saída negociada. Litígio prolongado corrói patrimônio e relação familiar. Minha orientação é sempre buscar o acordo primeiro — e litigar com firmeza quando ele não for possível.

Herdeiro menor ou incapaz, por si só, já não obriga o inventário judicial: o cartório passou a admitir esses casos, com a manifestação do Ministério Público. Se alguém disse a você que a existência de um filho menor joga o inventário para a justiça, vale uma segunda opinião.

O que o escritório conduz

  • Definição do rito adequado: inventário comum ou arrolamento
  • Petição inicial, primeiras declarações e representação em todos os atos
  • Acompanhamento das manifestações da Fazenda e do Ministério Público
  • Habilitação de herdeiros e resolução de questões incidentais
  • Plano de partilha, homologação e expedição do formal de partilha
  • Registro do formal nos cartórios e órgãos competentes

Partilha de Bens

Dividir não é só somar e repartir. É entender o que cada bem representa para a família e desenhar uma partilha que se sustente juridicamente — e que ninguém se arrependa depois.

A partilha é o coração do inventário. É nela que o patrimônio deixa de pertencer ao espólio e passa, individualmente, a cada herdeiro. Uma partilha bem desenhada evita condomínios forçados, disputas futuras e imóveis que ninguém consegue vender.

O problema dos bens indivisíveis

Uma casa não se corta em três. Quando o acervo tem bens indivisíveis, a solução automática — deixar todos como coproprietários — costuma ser a pior: qualquer venda futura passa a exigir a assinatura de todos, e basta um discordar para travar o patrimônio inteiro.

Existem alternativas: compensação em dinheiro entre herdeiros, atribuição de bens diferentes a cada um, venda com divisão do produto, ou constituição de estrutura societária quando há empresa envolvida. A escolha certa depende do que a família quer fazer com aquele bem nos próximos anos.

Meação e legítima: o que não é livre para dividir

Antes de partilhar, é preciso separar o que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente por força do regime de bens — a meação — do que efetivamente compõe a herança. E, dentro da herança, metade é reservada por lei aos herdeiros necessários: a legítima.

Errar essa conta é a origem mais comum de partilha anulada. É trabalho técnico que exige leitura atenta do regime de bens, da data de aquisição de cada bem e da existência de doações feitas em vida.

Quando existem doações anteriores

Bens doados em vida a um dos filhos, em regra, precisam ser trazidos de volta ao cálculo da partilha — é a colação. Ignorar esse ponto gera desequilíbrio entre os herdeiros e abre espaço para questionamento judicial anos depois.

O que o escritório conduz

  • Apuração do acervo e separação entre meação e herança
  • Conferência de regime de bens e de doações sujeitas a colação
  • Desenho de cenários de partilha com os efeitos de cada um
  • Mediação das conversas entre herdeiros
  • Formalização da partilha em escritura ou em juízo

Cálculo de ITCMD

O imposto estadual da herança é a maior despesa do inventário — e a mais recalculada. Conferir base de cálculo, faixa de alíquota e hipóteses de isenção costuma mudar o valor final.

O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, chamado de ITD no Rio de Janeiro — incide sobre a herança e precisa ser recolhido para que a partilha se conclua. É um tributo estadual: cada estado tem sua própria lei, suas faixas e suas isenções.

Como o imposto é calculado

A base de cálculo é o valor dos bens transmitidos, apurado segundo os critérios da legislação estadual — que nem sempre coincidem com o valor venal do IPTU ou com o valor de mercado. No Rio de Janeiro as alíquotas são progressivas, de 4% a 8%, conforme a faixa de valor do quinhão de cada herdeiro.

Progressividade por quinhão significa que a forma como a partilha é desenhada influencia diretamente o imposto devido. Não se trata de manobra: trata-se de aplicar corretamente a lei sobre o que cada herdeiro efetivamente recebe.

Onde estão os erros mais frequentes

Avaliação de imóvel acima do critério legal, inclusão de bens que não integram a herança, desconsideração da meação do cônjuge, aplicação de faixa de alíquota errada e não aproveitamento de isenção cabível. Cada um desses pontos, isoladamente, pode representar milhares de reais.

Quando encontro divergência, o caminho é a impugnação administrativa junto à Fazenda estadual — e, se necessário, a discussão judicial.

Isenções e parcelamento

A legislação estadual prevê hipóteses de isenção e de redução, com requisitos específicos que precisam ser demonstrados documentalmente. Também é possível, em geral, parcelar o imposto. Verificamos as duas coisas antes de qualquer recolhimento.

As alíquotas, faixas e isenções variam de estado para estado e são atualizadas periodicamente. Os percentuais citados referem-se à legislação do Rio de Janeiro e devem ser confirmados para cada caso concreto.

O que o escritório conduz

  • Apuração da base de cálculo segundo a legislação do estado competente
  • Conferência das faixas de alíquota aplicáveis a cada quinhão
  • Análise de hipóteses de isenção, redução e parcelamento
  • Declaração e acompanhamento junto à Fazenda estadual
  • Impugnação administrativa em caso de divergência de avaliação

Testamento

Escrever um testamento é decidir, em vida, como sua história continua. Bem redigido, ele previne conflito. Mal redigido, ele cria um.

O testamento permite dispor sobre o destino do patrimônio e sobre questões que a lei não resolve sozinha — como nomear tutor para filhos menores, reconhecer uma dívida ou deixar um bem específico para alguém determinado.

O limite da liberdade de testar

Havendo herdeiros necessários — descendentes, ascendentes ou cônjuge —, metade do patrimônio é reservada a eles por lei. É a legítima, e ela não pode ser afastada por testamento. A outra metade, chamada parte disponível, pode ser destinada livremente.

Testamentos que ultrapassam esse limite não são inválidos por inteiro, mas são reduzidos no que excedem — o que costuma frustrar exatamente a intenção de quem testou. Por isso a conta precisa ser feita antes de redigir, e não depois.

Qual forma escolher

O testamento público, lavrado em tabelionato de notas, é a forma mais segura: fica arquivado em cartório, é registrado na Central Nacional e dificilmente é questionado quanto à autenticidade. Existem também o cerrado e o particular, cada um com requisitos formais rígidos — e é justamente o descumprimento desses requisitos que costuma derrubar testamentos feitos sem orientação.

Testamento e inventário

Havendo testamento, o inventário exige etapas adicionais de verificação. Isso não significa, necessariamente, processo judicial demorado: com todos os herdeiros de acordo e presentes os requisitos legais, a via extrajudicial pode continuar sendo possível.

O que o escritório conduz

  • Levantamento do patrimônio e cálculo da parte disponível
  • Escolha da forma de testamento adequada ao seu caso
  • Redação das cláusulas e revisão de cláusulas de inalienabilidade
  • Acompanhamento da lavratura no tabelionato
  • Revisão periódica diante de mudanças familiares ou patrimoniais

Planejamento Patrimonial

Organizar o patrimônio enquanto se está vivo é o presente mais generoso que se deixa para a família. Menos tempo, menos desgaste e nenhuma surpresa.

Planejamento sucessório é decidir hoje, com calma e com a família presente, o que de outra forma seria decidido depois, no luto e sob pressão. Ele reduz o custo da transmissão, encurta prazos e, sobretudo, previne a briga que quebra famílias.

Os instrumentos disponíveis

Não existe fórmula única. Doação com reserva de usufruto, testamento, alteração de regime de bens, pacto antenupcial, constituição de holding familiar e seguros de vida são peças que se combinam de acordo com o perfil do patrimônio e da família.

Um imóvel único ocupado pelo casal pede uma solução; um conjunto de imóveis de renda pede outra; uma empresa familiar com filhos que trabalham nela e filhos que não trabalham pede uma terceira, bem mais delicada.

Holding familiar: quando faz sentido

A holding é uma ferramenta útil, não uma solução universal. Ela costuma compensar quando há pluralidade de imóveis, atividade empresarial ou necessidade de organizar a governança entre herdeiros. Para um patrimônio pequeno, o custo de manutenção da estrutura pode superar a economia — e nesse caso eu digo isso com todas as letras.

Proteção de quem fica

Planejar também é garantir que o cônjuge sobrevivente continue morando na casa da família, que o filho com deficiência tenha renda assegurada, e que ninguém precise vender um bem às pressas para pagar imposto. Essas são as conversas que realmente importam.

O que o escritório conduz

  • Diagnóstico do patrimônio e do arranjo familiar
  • Simulação comparativa de cenários sucessórios
  • Escolha e combinação dos instrumentos adequados
  • Execução: doações, testamento, alteração de regime, holding
  • Revisão periódica do planejamento

Partilha em Vida

Dividir o patrimônio com os filhos ainda em vida, com todos na mesma sala e de acordo. É a forma mais serena de antecipar a sucessão — quando bem feita.

A partilha em vida é a antecipação da herança por meio de doação aos herdeiros. Feita com técnica, ela elimina praticamente todo o inventário futuro e permite que a divisão aconteça com quem construiu o patrimônio ainda presente para explicar suas razões.

Reserva de usufruto: doar sem perder o controle

A preocupação legítima de quem doa é ficar desamparado. A reserva de usufruto resolve isso: a propriedade passa aos filhos, mas o uso, a posse e a renda do bem permanecem com quem doou, até o fim da vida. Quem doou continua morando no imóvel ou recebendo o aluguel — e nada pode ser vendido sem sua concordância.

Cláusulas de proteção

É possível gravar os bens doados com incomunicabilidade — para que não se comuniquem ao cônjuge do filho —, impenhorabilidade e inalienabilidade. São cláusulas fortes, que protegem o patrimônio familiar, mas que também limitam o herdeiro. A dosagem certa depende da realidade de cada família.

Igualdade entre os filhos

A doação a um filho, em regra, é adiantamento da legítima e precisa ser trazida à colação no inventário futuro — salvo se houver dispensa expressa dentro da parte disponível. Fazer isso explicitamente no ato da doação é o que impede a discussão vinte anos depois.

O que o escritório conduz

  • Avaliação do patrimônio e da parte disponível
  • Desenho da doação com reserva de usufruto e cláusulas de proteção
  • Condução da conversa familiar até o consenso
  • Apuração e recolhimento do ITCMD sobre a doação
  • Lavratura das escrituras e registro nos cartórios de imóveis

Regularização Imobiliária

O imóvel sem escritura pode ser inventariado como direitos e ação. O que não ocorre é o registro — e é aí que entram a usucapião e a adjudicação compulsória, muitas vezes sem processo judicial.

O imóvel, apesar de estar sem escritura, pode ser inventariado em direitos e ação. O que não ocorrerá é o registro. Daí, numa segunda etapa, será necessária a regularização por usucapião ou adjudicação compulsória, que coloca o bem no nome certo — muitas vezes sem processo judicial.

Usucapião extrajudicial

Desde a Lei de Registros Públicos, o reconhecimento da usucapião pode ser feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, a partir de ata notarial lavrada por tabelião e de planta assinada por profissional habilitado, com anuência dos confrontantes.

É um caminho consideravelmente mais rápido que o judicial. Quando algum confrontante não concorda ou não é localizado, ou quando surge impugnação, o pedido é remetido à via judicial — o que também conduzimos.

Adjudicação compulsória

É a solução para quem comprou o imóvel, pagou integralmente, tem contrato ou recibo, mas nunca conseguiu a escritura — porque o vendedor morreu, sumiu ou se recusa a assinar. A adjudicação compulsória também ganhou via extrajudicial, permitindo que o registro seja obtido diretamente no cartório em muitos casos.

Duas etapas, na ordem certa

Primeiro o inventário: o imóvel sem escritura entra no acervo como direitos e ação, e a partilha reconhece a quem cabe aquele bem. Depois a regularização, que transforma esse direito em matrícula registrada no nome do herdeiro.

Conduzir as duas etapas na mesma estratégia evita retrabalho, documento vencido e imposto recolhido duas vezes.

A viabilidade da via extrajudicial depende da concordância dos confrontantes e da regularidade da documentação. O diagnóstico inicial define o caminho antes de qualquer custo relevante.

O que o escritório conduz

  • Análise da cadeia dominial e diagnóstico da irregularidade
  • Escolha da via adequada: extrajudicial ou judicial
  • Reunião de provas de posse e coordenação com tabelião e topógrafo
  • Condução do procedimento até o registro da matrícula
  • Integração com o inventário, quando for o caso

Como funciona

Cinco etapas. Você sabe exatamente onde está em cada uma.

A angústia do inventário quase nunca vem do procedimento em si — vem de não saber o que está acontecendo. Por isso o processo é o mesmo para todo mundo, e é dito em voz alta desde o início.

  1. 01

    A primeira conversa

    Você me conta o que aconteceu, sem precisar organizar nada antes. Ao final dela você já sabe qual via se aplica ao seu caso — cartório ou juízo —, o que será necessário e qual expectativa de prazo é realista.

    WhatsApp ou vídeo · 30 a 45 minutos

  2. 02

    A documentação

    Envio a relação exata do que precisa ser reunido, item por item, sem lista genérica de internet. O que puder ser obtido por mim, eu obtenho: certidões, matrículas, extratos e negativas.

    Você recebe uma lista personalizada

  3. 03

    O acervo e o imposto

    Levanto tudo o que compõe a herança — imóveis, veículos, contas, investimentos, empresas e também as dívidas. Apuro a base de cálculo do ITCMD, verifico isenções cabíveis e confiro se a avaliação da Fazenda está correta.

    A etapa que mais economiza dinheiro

  4. 04

    A partilha

    Desenho como o patrimônio será dividido, apresento os cenários possíveis e conduzo a conversa entre os herdeiros até o consenso. Quando há divergência, é aqui que ela se resolve — antes de virar processo.

    Cenários apresentados em linguagem clara

  5. 05

    A assinatura e o registro

    Escritura pública no tabelionato ou homologação em juízo. E, depois dela, o que realmente encerra o inventário: o registro dos bens no nome de cada herdeiro, nos cartórios e órgãos competentes.

    Só termina quando está registrado

Agendar a primeira conversa

Sem compromisso e sem juridiquês — nem na conversa, nem depois dela.

Qual é o seu caminho

Três perguntas para saber se o seu inventário vai ao cartório ou ao juízo.

É a mesma triagem que faço no início de qualquer atendimento. Ela não substitui a análise do seu caso — mas tira você do escuro em menos de um minuto.

Pergunta 1 de 3

O falecido deixou imóveis ou saldos bloqueados em conta?

Imóveis, veículos, investimentos ou contas bancárias que o banco travou depois do falecimento.

Há acordo total entre todos os herdeiros com relação à partilha?

Acordo aqui significa concordância com a divisão em si, não apenas boa convivência.

Há possibilidade financeira de pagamento do imposto de inventário (ITCMD)?

É o imposto estadual sobre a herança. No Rio de Janeiro varia de 4% a 8% conforme a faixa de valor.

Dra. Edineide Rampe em reunião no escritório, no Ed. Maximum Corporate, em Volta Redonda
Formação
Bacharelado em Direito — UBM, Centro Universitário de Barra Mansa (1997–2001)
Pós-graduação
Direito Processual Civil
Direito de Família
Inscrição
OAB/RJ 121.471

A advogada

Eu não atendo inventários. Eu vivo inventários.

São mais de vinte anos dedicados exclusivamente a família e sucessões. Isso significa que você não vai lidar com um generalista aprendendo o seu caso no caminho, e sim com alguém que já conduziu centenas de processos como o seu e sabe cada passo antes mesmo de você perguntar.

Escolhi essa área movida por um propósito claro: estar ao lado das famílias no momento em que elas mais precisam de segurança e acolhimento — o luto. Ao longo dessas duas décadas percebi que o inventário, para a maioria das pessoas, é um processo cercado de medo e burocracia. Minha missão passou a ser desmistificá-lo.

Herança e patrimônio são assuntos delicados. Merecem cuidado especial — e é exatamente isso que eu ofereço.

Atendimento próximo, personalizado e resolvido com agilidade. Você não precisa entender de direito; eu cuido disso. Explico tudo em português claro, sem juridiquês, e mantenho você informado a cada etapa. Não prometo milagres nem prazos irreais — prometo o que é possível e cumpro o que prometo.

  • Ética inegociável

    O pilar de cada decisão, não um slogan de rodapé.

  • Honestidade

    O que é possível é dito na primeira conversa.

  • Respeito ao luto

    Cada família é uma história, não um número de processo.

Por que me escolher

Quatro razões, ditas sem rodeio.

  • Porque eu não “atendo” inventários — eu vivo inventários.

    São vinte anos dedicados exclusivamente a essa área. Você não vai lidar com um generalista que aprende o seu caso no caminho, e sim com alguém que já resolveu centenas de processos como o seu e sabe cada passo antes mesmo de você perguntar.

  • Porque eu entendo que você está de luto.

    Não trato o seu caso como mais um número de processo — trato como a história da sua família. Atendo com acolhimento, explico tudo em português claro, sem juridiquês e sem pesar o clima. Você não precisa entender de direito; eu cuido disso.

  • Porque eu resolvo com rapidez e honestidade.

    Não prometo milagres nem prazos irreais. Prometo o que é possível, cumpro o que prometo e mantenho você informado em cada etapa. Ética não é slogan aqui: é o pilar que sustenta cada decisão.

  • Porque eu estou perto de você, do seu jeito.

    Atendo 100% online, de qualquer lugar do Brasil, ou presencialmente em Volta Redonda/RJ, com uma equipe que fala a sua língua. Quando o assunto é delicado, o atendimento tem a sensibilidade que a sua família merece — sem sensacionalismo, sem pressão, sem desconforto.

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Cem famílias diferentes, uma mesma condução.

A nota máxima em cem avaliações públicas não é sorte nem campanha: é o resultado de tratar cada inventário como a história de uma família, e não como mais um número de processo.

Atuação
+20 anos
Especialização
Sucessões
Atendimento
Online e presencial

Perguntas frequentes

As dúvidas que chegam antes da primeira conversa.

Respondidas aqui do mesmo jeito que respondo no WhatsApp: direto, sem juridiquês e sem prometer o que não depende de mim.

Perguntar direto para a advogada

Quanto tempo demora um inventário?

Depende da via. O inventário extrajudicial, com documentação completa e herdeiros de acordo, costuma se resolver em poucos meses — o gargalo geralmente é a emissão de certidões e a apuração do imposto estadual. O judicial depende do rito e do volume de trabalho da vara; um arrolamento consensual é bem mais rápido que um inventário litigioso. Na primeira conversa eu digo qual via cabe ao seu caso e qual expectativa é realista, sem prometer prazo que não depende de mim.

É verdade que preciso abrir o inventário em 60 dias?

O prazo do art. 611 do Código de Processo Civil é de 60 dias contados do falecimento. Perder esse prazo não impede a abertura do inventário depois, mas costuma gerar multa sobre o ITCMD, cobrada pela Fazenda estadual. Se já se passaram meses ou anos, o inventário continua plenamente possível — e é exatamente isso que resolvo com frequência.

Dá para fazer o inventário sem processo, direto no cartório?

Sim. Essa é a via extrajudicial, criada pela Lei 11.441/2007: o que ela pede, na prática, é que os herdeiros estejam de acordo com a partilha e assistidos por advogado. E atenção a um ponto que mudou: a existência de herdeiro menor ou incapaz já não afasta o cartório — nesses casos o Ministério Público se manifesta sobre a partilha e a escritura segue. Testamento exige análise específica, mas também não inviabiliza automaticamente a via extrajudicial. A verificação de viabilidade é a primeira coisa que faço em qualquer atendimento.

Preciso de advogado mesmo se a família estiver de acordo?

Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial a lei exige a presença de advogado — no cartório, o tabelião não lavra a escritura sem ela. E, na prática, é o trabalho técnico anterior à escritura (apuração do acervo, cálculo do imposto, desenho da partilha) que determina se o inventário sai rápido ou trava.

Herdeiros moram em outros estados. Isso complica?

Não. Procurações públicas resolvem a presença de quem está distante, e o acompanhamento é feito integralmente à distância, com reuniões por vídeo. Atendo famílias em todo o Brasil de forma 100% online há anos — inclusive com herdeiros no exterior.

O que acontece se um herdeiro não quiser assinar?

A via extrajudicial exige consenso; sem ele, o inventário segue para o Judiciário, onde o juiz decide a partilha. Antes disso, porém, quase sempre vale tentar a negociação: boa parte das recusas nasce de desinformação ou de mágoa antiga, não de discordância técnica. Já resolvi muitos casos que chegaram até mim como litígio certo e terminaram em acordo.

Herança paga imposto? Quanto?

Paga o ITCMD, imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação — no Rio de Janeiro chamado de ITD. As alíquotas variam conforme o estado; no Rio de Janeiro são progressivas, de 4% a 8%, de acordo com a faixa de valor do quinhão de cada herdeiro. Existem hipóteses de isenção e de parcelamento, e a base de cálculo pode ser questionada quando a avaliação da Fazenda está acima do critério legal.

E se houver dívidas deixadas pelo falecido?

As dívidas são pagas pelo espólio, ou seja, pelo próprio patrimônio deixado, antes da partilha. O herdeiro não responde com seus bens pessoais além do que recebe de herança. Levantar o passivo logo no início do inventário é essencial: é o que evita partilhar um patrimônio que depois precisará ser desfeito para pagar credor.

Como funciona o atendimento online?

Começamos por uma conversa — WhatsApp ou vídeo — em que entendo a situação da família e verifico qual via se aplica. A partir daí, envio a relação de documentos, acompanho a coleta, conduzo o procedimento e mantenho você informado a cada etapa. Documentos são recebidos digitalmente e, quando é necessário reconhecimento de firma ou procuração, oriento sobre o cartório mais próximo de você.

Vocês atendem presencialmente?

Sim. O escritório fica no Ed. Maximum Corporate, no Aterrado, em Volta Redonda (RJ), e recebe com hora marcada. Para quem está em outra cidade, o atendimento 100% online cobre todo o Brasil, com a mesma condução.

Contato

Conte o que aconteceu. Eu digo o que fazer primeiro.

Você não precisa ter documento nenhum em mãos para começar a conversa — precisa apenas contar a sua situação.

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Escritório

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R. Simão da Cunha Gago, 145 — Sala 601
Aterrado, Volta Redonda/RJ
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