Família e Sucessões OAB/RJ 121.471
Inventário não precisa
ser assustador.
Advocacia dedicada a inventário extrajudicial e judicial, partilha de bens e herança. Mais de 20 anos conduzindo famílias com clareza, ética e agilidade — sem juridiquês e sem pesar o clima.
- Experiência
- +20 anos
- 5,0
- Alcance
- Todo o Brasil
- Presencial
- Volta Redonda/RJ
Dra. Edineide Rampe
OAB/RJ 121.471
Por onde começar
Você não precisa saber o nome do procedimento.
Precisa apenas reconhecer a sua situação. O caminho técnico é comigo.
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Aconteceu agora
Alguém da família faleceu
Você não sabe por onde começar, quais documentos reunir nem quanto isso vai custar. Começamos pelo diagnóstico: qual via se aplica, o que é preciso e em que ordem.
Entender o inventário
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Ficou para trás
O inventário está parado
Passou do prazo, o processo travou, o imposto veio alto ou um imóvel sem escritura bloqueou tudo. Casos parados há anos são metade do que resolvo.
Destravar o processo
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Antes que aconteça
Quero organizar em vida
Você quer poupar sua família do inventário, dividir com todos de acordo e continuar no controle do que é seu enquanto viver. Isso se planeja — e se planeja agora.
Planejar a sucessão
Áreas de atuação
Uma área só. Feita a vida inteira.
Não atendo de tudo um pouco. Atendo família e sucessões — e dentro delas, cada procedimento que um inventário pode exigir, do primeiro documento ao registro final.
Toque em uma área para abrir os detalhes.
Inventário Extrajudicial
Quando a família está de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório. Sem processo judicial, em uma fração do tempo.
O inventário extrajudicial é a via mais rápida para transferir o patrimônio de quem faleceu aos herdeiros. Ele é feito por escritura pública em um Tabelionato de Notas, com a presença obrigatória de advogado, e dispensa completamente o processo judicial.
Quando é possível fazer em cartório
A Lei 11.441/2007 abriu a via da escritura pública, e as regras do foro extrajudicial vêm sendo ampliadas desde então. Hoje o que o cartório pede, na prática, é o consenso de todos os herdeiros sobre a partilha e a assistência de advogado.
A existência de herdeiro menor ou incapaz já não afasta o cartório — esse é um dos pontos que mudaram e que muita gente, inclusive muito escritório, ainda não acompanhou. Nesses casos o Ministério Público se manifesta sobre a partilha, para resguardar o interesse de quem é representado, e a escritura segue havendo concordância.
Testamento também não impede automaticamente a via extrajudicial. Havendo prévia autorização judicial, ou estando o testamento revogado ou caduco por decisão judicial, o inventário pode seguir em cartório com todos os herdeiros de acordo. São pontos técnicos que exigem análise caso a caso — exatamente o tipo de detalhe que definimos logo na primeira conversa.
O que muda na prática
Não há audiência, não há fila de distribuição, não há espera por despacho. A escritura é lavrada em ato único, e com ela os herdeiros já podem registrar os imóveis em seus nomes, transferir veículos e movimentar contas bancárias.
O trabalho pesado acontece antes: reunir a documentação completa, apurar o acervo, calcular o imposto e desenhar a partilha de forma que ninguém saia prejudicado. Quando o processo chega ao tabelionato, ele já está resolvido.
Herdeiros em cidades diferentes
É comum que os herdeiros morem em estados distintos — ou fora do país. Isso não inviabiliza nada: procurações públicas resolvem a presença, e o acompanhamento é feito integralmente à distância, com reuniões por vídeo e documentos assinados digitalmente quando possível.
O prazo para instaurar o inventário é de 60 dias contados do falecimento (art. 611 do Código de Processo Civil). Passar desse prazo não impede o inventário, mas costuma gerar multa sobre o imposto estadual.
O que o escritório conduz
- Análise de viabilidade da via extrajudicial no primeiro atendimento
- Havendo herdeiro menor ou incapaz, condução da manifestação do Ministério Público
- Levantamento e conferência de toda a documentação exigida
- Apuração do acervo: imóveis, veículos, contas, investimentos e dívidas
- Cálculo e recolhimento do ITCMD (no Rio de Janeiro, ITD)
- Elaboração do plano de partilha e negociação entre os herdeiros
- Lavratura da escritura pública e registro nos órgãos competentes
Inventário Judicial
A família não chegou a um acordo. O caminho é o judicial — e ele pode ser conduzido sem desgaste, com o processo explicado etapa a etapa.
Nem todo inventário pode ser feito em cartório. Quando os herdeiros divergem sobre a partilha, a escritura pública deixa de ser possível — ela exige que todos assinem de acordo — e o processo passa a tramitar em juízo.
Quando o inventário precisa ser judicial
A falta de consenso é o que realmente puxa o inventário para o Judiciário. Também vão a juízo determinadas hipóteses envolvendo testamento ainda não apreciado judicialmente, e os casos em que há dúvida séria sobre quem são os herdeiros ou sobre o que compõe o acervo.
Vale desfazer uma confusão comum: a presença de herdeiro menor ou incapaz, por si só, já não obriga o processo judicial. Esses casos passaram a ser admitidos em cartório, com a manifestação do Ministério Público. O que define o caminho é o acordo entre os herdeiros.
E judicial não é sinônimo de guerra. Boa parte dos inventários que conduzo em juízo termina em acordo homologado — o que muda é quem valida a partilha, não necessariamente o clima entre a família.
Arrolamento: a via mais rápida dentro do Judiciário
Quando há acordo entre os herdeiros ou quando o espólio é de valor reduzido, o Código de Processo Civil permite o arrolamento — um rito simplificado, muito mais rápido que o inventário comum. Identificar corretamente qual rito cabe ao seu caso já encurta meses de processo.
Divergência entre herdeiros
Quando a família não se entende, o papel do advogado muda: além de conduzir o processo, é preciso sustentar tecnicamente o direito de quem represento e, sempre que possível, construir a saída negociada. Litígio prolongado corrói patrimônio e relação familiar. Minha orientação é sempre buscar o acordo primeiro — e litigar com firmeza quando ele não for possível.
Herdeiro menor ou incapaz, por si só, já não obriga o inventário judicial: o cartório passou a admitir esses casos, com a manifestação do Ministério Público. Se alguém disse a você que a existência de um filho menor joga o inventário para a justiça, vale uma segunda opinião.
O que o escritório conduz
- Definição do rito adequado: inventário comum ou arrolamento
- Petição inicial, primeiras declarações e representação em todos os atos
- Acompanhamento das manifestações da Fazenda e do Ministério Público
- Habilitação de herdeiros e resolução de questões incidentais
- Plano de partilha, homologação e expedição do formal de partilha
- Registro do formal nos cartórios e órgãos competentes
Partilha de Bens
Dividir não é só somar e repartir. É entender o que cada bem representa para a família e desenhar uma partilha que se sustente juridicamente — e que ninguém se arrependa depois.
A partilha é o coração do inventário. É nela que o patrimônio deixa de pertencer ao espólio e passa, individualmente, a cada herdeiro. Uma partilha bem desenhada evita condomínios forçados, disputas futuras e imóveis que ninguém consegue vender.
O problema dos bens indivisíveis
Uma casa não se corta em três. Quando o acervo tem bens indivisíveis, a solução automática — deixar todos como coproprietários — costuma ser a pior: qualquer venda futura passa a exigir a assinatura de todos, e basta um discordar para travar o patrimônio inteiro.
Existem alternativas: compensação em dinheiro entre herdeiros, atribuição de bens diferentes a cada um, venda com divisão do produto, ou constituição de estrutura societária quando há empresa envolvida. A escolha certa depende do que a família quer fazer com aquele bem nos próximos anos.
Meação e legítima: o que não é livre para dividir
Antes de partilhar, é preciso separar o que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente por força do regime de bens — a meação — do que efetivamente compõe a herança. E, dentro da herança, metade é reservada por lei aos herdeiros necessários: a legítima.
Errar essa conta é a origem mais comum de partilha anulada. É trabalho técnico que exige leitura atenta do regime de bens, da data de aquisição de cada bem e da existência de doações feitas em vida.
Quando existem doações anteriores
Bens doados em vida a um dos filhos, em regra, precisam ser trazidos de volta ao cálculo da partilha — é a colação. Ignorar esse ponto gera desequilíbrio entre os herdeiros e abre espaço para questionamento judicial anos depois.
O que o escritório conduz
- Apuração do acervo e separação entre meação e herança
- Conferência de regime de bens e de doações sujeitas a colação
- Desenho de cenários de partilha com os efeitos de cada um
- Mediação das conversas entre herdeiros
- Formalização da partilha em escritura ou em juízo
Cálculo de ITCMD
O imposto estadual da herança é a maior despesa do inventário — e a mais recalculada. Conferir base de cálculo, faixa de alíquota e hipóteses de isenção costuma mudar o valor final.
O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, chamado de ITD no Rio de Janeiro — incide sobre a herança e precisa ser recolhido para que a partilha se conclua. É um tributo estadual: cada estado tem sua própria lei, suas faixas e suas isenções.
Como o imposto é calculado
A base de cálculo é o valor dos bens transmitidos, apurado segundo os critérios da legislação estadual — que nem sempre coincidem com o valor venal do IPTU ou com o valor de mercado. No Rio de Janeiro as alíquotas são progressivas, de 4% a 8%, conforme a faixa de valor do quinhão de cada herdeiro.
Progressividade por quinhão significa que a forma como a partilha é desenhada influencia diretamente o imposto devido. Não se trata de manobra: trata-se de aplicar corretamente a lei sobre o que cada herdeiro efetivamente recebe.
Onde estão os erros mais frequentes
Avaliação de imóvel acima do critério legal, inclusão de bens que não integram a herança, desconsideração da meação do cônjuge, aplicação de faixa de alíquota errada e não aproveitamento de isenção cabível. Cada um desses pontos, isoladamente, pode representar milhares de reais.
Quando encontro divergência, o caminho é a impugnação administrativa junto à Fazenda estadual — e, se necessário, a discussão judicial.
Isenções e parcelamento
A legislação estadual prevê hipóteses de isenção e de redução, com requisitos específicos que precisam ser demonstrados documentalmente. Também é possível, em geral, parcelar o imposto. Verificamos as duas coisas antes de qualquer recolhimento.
As alíquotas, faixas e isenções variam de estado para estado e são atualizadas periodicamente. Os percentuais citados referem-se à legislação do Rio de Janeiro e devem ser confirmados para cada caso concreto.
O que o escritório conduz
- Apuração da base de cálculo segundo a legislação do estado competente
- Conferência das faixas de alíquota aplicáveis a cada quinhão
- Análise de hipóteses de isenção, redução e parcelamento
- Declaração e acompanhamento junto à Fazenda estadual
- Impugnação administrativa em caso de divergência de avaliação
Testamento
Escrever um testamento é decidir, em vida, como sua história continua. Bem redigido, ele previne conflito. Mal redigido, ele cria um.
O testamento permite dispor sobre o destino do patrimônio e sobre questões que a lei não resolve sozinha — como nomear tutor para filhos menores, reconhecer uma dívida ou deixar um bem específico para alguém determinado.
O limite da liberdade de testar
Havendo herdeiros necessários — descendentes, ascendentes ou cônjuge —, metade do patrimônio é reservada a eles por lei. É a legítima, e ela não pode ser afastada por testamento. A outra metade, chamada parte disponível, pode ser destinada livremente.
Testamentos que ultrapassam esse limite não são inválidos por inteiro, mas são reduzidos no que excedem — o que costuma frustrar exatamente a intenção de quem testou. Por isso a conta precisa ser feita antes de redigir, e não depois.
Qual forma escolher
O testamento público, lavrado em tabelionato de notas, é a forma mais segura: fica arquivado em cartório, é registrado na Central Nacional e dificilmente é questionado quanto à autenticidade. Existem também o cerrado e o particular, cada um com requisitos formais rígidos — e é justamente o descumprimento desses requisitos que costuma derrubar testamentos feitos sem orientação.
Testamento e inventário
Havendo testamento, o inventário exige etapas adicionais de verificação. Isso não significa, necessariamente, processo judicial demorado: com todos os herdeiros de acordo e presentes os requisitos legais, a via extrajudicial pode continuar sendo possível.
O que o escritório conduz
- Levantamento do patrimônio e cálculo da parte disponível
- Escolha da forma de testamento adequada ao seu caso
- Redação das cláusulas e revisão de cláusulas de inalienabilidade
- Acompanhamento da lavratura no tabelionato
- Revisão periódica diante de mudanças familiares ou patrimoniais
Planejamento Patrimonial
Organizar o patrimônio enquanto se está vivo é o presente mais generoso que se deixa para a família. Menos tempo, menos desgaste e nenhuma surpresa.
Planejamento sucessório é decidir hoje, com calma e com a família presente, o que de outra forma seria decidido depois, no luto e sob pressão. Ele reduz o custo da transmissão, encurta prazos e, sobretudo, previne a briga que quebra famílias.
Os instrumentos disponíveis
Não existe fórmula única. Doação com reserva de usufruto, testamento, alteração de regime de bens, pacto antenupcial, constituição de holding familiar e seguros de vida são peças que se combinam de acordo com o perfil do patrimônio e da família.
Um imóvel único ocupado pelo casal pede uma solução; um conjunto de imóveis de renda pede outra; uma empresa familiar com filhos que trabalham nela e filhos que não trabalham pede uma terceira, bem mais delicada.
Holding familiar: quando faz sentido
A holding é uma ferramenta útil, não uma solução universal. Ela costuma compensar quando há pluralidade de imóveis, atividade empresarial ou necessidade de organizar a governança entre herdeiros. Para um patrimônio pequeno, o custo de manutenção da estrutura pode superar a economia — e nesse caso eu digo isso com todas as letras.
Proteção de quem fica
Planejar também é garantir que o cônjuge sobrevivente continue morando na casa da família, que o filho com deficiência tenha renda assegurada, e que ninguém precise vender um bem às pressas para pagar imposto. Essas são as conversas que realmente importam.
O que o escritório conduz
- Diagnóstico do patrimônio e do arranjo familiar
- Simulação comparativa de cenários sucessórios
- Escolha e combinação dos instrumentos adequados
- Execução: doações, testamento, alteração de regime, holding
- Revisão periódica do planejamento
Partilha em Vida
Dividir o patrimônio com os filhos ainda em vida, com todos na mesma sala e de acordo. É a forma mais serena de antecipar a sucessão — quando bem feita.
A partilha em vida é a antecipação da herança por meio de doação aos herdeiros. Feita com técnica, ela elimina praticamente todo o inventário futuro e permite que a divisão aconteça com quem construiu o patrimônio ainda presente para explicar suas razões.
Reserva de usufruto: doar sem perder o controle
A preocupação legítima de quem doa é ficar desamparado. A reserva de usufruto resolve isso: a propriedade passa aos filhos, mas o uso, a posse e a renda do bem permanecem com quem doou, até o fim da vida. Quem doou continua morando no imóvel ou recebendo o aluguel — e nada pode ser vendido sem sua concordância.
Cláusulas de proteção
É possível gravar os bens doados com incomunicabilidade — para que não se comuniquem ao cônjuge do filho —, impenhorabilidade e inalienabilidade. São cláusulas fortes, que protegem o patrimônio familiar, mas que também limitam o herdeiro. A dosagem certa depende da realidade de cada família.
Igualdade entre os filhos
A doação a um filho, em regra, é adiantamento da legítima e precisa ser trazida à colação no inventário futuro — salvo se houver dispensa expressa dentro da parte disponível. Fazer isso explicitamente no ato da doação é o que impede a discussão vinte anos depois.
O que o escritório conduz
- Avaliação do patrimônio e da parte disponível
- Desenho da doação com reserva de usufruto e cláusulas de proteção
- Condução da conversa familiar até o consenso
- Apuração e recolhimento do ITCMD sobre a doação
- Lavratura das escrituras e registro nos cartórios de imóveis
Regularização Imobiliária
O imóvel sem escritura pode ser inventariado como direitos e ação. O que não ocorre é o registro — e é aí que entram a usucapião e a adjudicação compulsória, muitas vezes sem processo judicial.
O imóvel, apesar de estar sem escritura, pode ser inventariado em direitos e ação. O que não ocorrerá é o registro. Daí, numa segunda etapa, será necessária a regularização por usucapião ou adjudicação compulsória, que coloca o bem no nome certo — muitas vezes sem processo judicial.
Usucapião extrajudicial
Desde a Lei de Registros Públicos, o reconhecimento da usucapião pode ser feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, a partir de ata notarial lavrada por tabelião e de planta assinada por profissional habilitado, com anuência dos confrontantes.
É um caminho consideravelmente mais rápido que o judicial. Quando algum confrontante não concorda ou não é localizado, ou quando surge impugnação, o pedido é remetido à via judicial — o que também conduzimos.
Adjudicação compulsória
É a solução para quem comprou o imóvel, pagou integralmente, tem contrato ou recibo, mas nunca conseguiu a escritura — porque o vendedor morreu, sumiu ou se recusa a assinar. A adjudicação compulsória também ganhou via extrajudicial, permitindo que o registro seja obtido diretamente no cartório em muitos casos.
Duas etapas, na ordem certa
Primeiro o inventário: o imóvel sem escritura entra no acervo como direitos e ação, e a partilha reconhece a quem cabe aquele bem. Depois a regularização, que transforma esse direito em matrícula registrada no nome do herdeiro.
Conduzir as duas etapas na mesma estratégia evita retrabalho, documento vencido e imposto recolhido duas vezes.
A viabilidade da via extrajudicial depende da concordância dos confrontantes e da regularidade da documentação. O diagnóstico inicial define o caminho antes de qualquer custo relevante.
O que o escritório conduz
- Análise da cadeia dominial e diagnóstico da irregularidade
- Escolha da via adequada: extrajudicial ou judicial
- Reunião de provas de posse e coordenação com tabelião e topógrafo
- Condução do procedimento até o registro da matrícula
- Integração com o inventário, quando for o caso
Como funciona
Cinco etapas. Você sabe exatamente onde está em cada uma.
A angústia do inventário quase nunca vem do procedimento em si — vem de não saber o que está acontecendo. Por isso o processo é o mesmo para todo mundo, e é dito em voz alta desde o início.
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01
A primeira conversa
Você me conta o que aconteceu, sem precisar organizar nada antes. Ao final dela você já sabe qual via se aplica ao seu caso — cartório ou juízo —, o que será necessário e qual expectativa de prazo é realista.
WhatsApp ou vídeo · 30 a 45 minutos
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02
A documentação
Envio a relação exata do que precisa ser reunido, item por item, sem lista genérica de internet. O que puder ser obtido por mim, eu obtenho: certidões, matrículas, extratos e negativas.
Você recebe uma lista personalizada
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03
O acervo e o imposto
Levanto tudo o que compõe a herança — imóveis, veículos, contas, investimentos, empresas e também as dívidas. Apuro a base de cálculo do ITCMD, verifico isenções cabíveis e confiro se a avaliação da Fazenda está correta.
A etapa que mais economiza dinheiro
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04
A partilha
Desenho como o patrimônio será dividido, apresento os cenários possíveis e conduzo a conversa entre os herdeiros até o consenso. Quando há divergência, é aqui que ela se resolve — antes de virar processo.
Cenários apresentados em linguagem clara
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05
A assinatura e o registro
Escritura pública no tabelionato ou homologação em juízo. E, depois dela, o que realmente encerra o inventário: o registro dos bens no nome de cada herdeiro, nos cartórios e órgãos competentes.
Só termina quando está registrado
Sem compromisso e sem juridiquês — nem na conversa, nem depois dela.
Qual é o seu caminho
Três perguntas para saber se o seu inventário vai ao cartório ou ao juízo.
É a mesma triagem que faço no início de qualquer atendimento. Ela não substitui a análise do seu caso — mas tira você do escuro em menos de um minuto.
Pergunta 1 de 3
Via provável
Inventário extrajudicial
Seu caso reúne, à primeira vista, o que a via de cartório pede: há bens a transferir, os herdeiros estão de acordo com a partilha e existe condição de recolher o imposto.
- O inventário é feito por escritura pública, sem processo judicial.
- Não há audiência nem espera por despacho — o prazo depende da documentação e do imposto.
- A presença de advogado é obrigatória na lavratura da escritura.
Via provável, com um passo antes
Cartório é o caminho — o imposto vem primeiro
Bens a transferir e acordo entre os herdeiros apontam para o cartório. O ITCMD costuma ser o verdadeiro gargalo, e é justamente onde há mais espaço para trabalhar antes de recolher qualquer valor.
- Conferimos a base de cálculo: avaliação da Fazenda acima do critério legal é comum e pode ser impugnada.
- Verificamos hipóteses de isenção e de redução previstas na legislação do estado competente.
- Avaliamos o parcelamento e o uso de recursos do próprio acervo, com a autorização necessária.
Via provável
Inventário judicial
Sem acordo total entre os herdeiros, o cartório não é possível — a escritura exige que todos assinem de acordo. O caminho é o Judiciário.
- Antes de litigar, quase sempre vale tentar a negociação: boa parte das recusas nasce de desinformação, não de discordância real.
- Se o acordo for construído durante o processo, ele pode ser homologado e encerrar tudo.
- Persistindo a divergência, o juiz decide a partilha.
Talvez mais simples do que você imagina
Pode não ser preciso um inventário completo
Sem imóveis e sem saldos bloqueados, muitas vezes não há o que inventariar. Situações assim costumam se resolver por um alvará judicial ou pelo levantamento simplificado de valores previsto em lei — bem mais rápido e mais barato.
- Saldos de FGTS, PIS e verbas trabalhistas têm regra própria de levantamento pelos dependentes.
- Valores de pequeno monta em conta podem ser liberados por alvará, sem abrir inventário.
- Antes de qualquer coisa, confirmamos se realmente não existe bem sujeito a registro.
Precisa de diagnóstico
Ainda não dá para dizer — e tudo bem
Alguma informação essencial ainda está em aberto. Isso é absolutamente comum: quase ninguém sabe de tudo logo depois de uma perda. Uma conversa de trinta minutos costuma resolver a dúvida.
- Levantamos o que existe de fato: imóveis, contas, veículos, investimentos e também dívidas.
- Identificamos quem são os herdeiros e qual a situação de cada um.
- Ao final, você sai sabendo qual via se aplica e o que fazer primeiro.
Esta triagem é uma orientação inicial e não constitui consulta jurídica. A definição da via depende da análise dos documentos e das particularidades de cada família.
- Formação
- Bacharelado em Direito — UBM, Centro Universitário de Barra Mansa (1997–2001)
- Pós-graduação
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Direito Processual Civil
Direito de Família - Inscrição
- OAB/RJ 121.471
A advogada
Eu não atendo inventários. Eu vivo inventários.
São mais de vinte anos dedicados exclusivamente a família e sucessões. Isso significa que você não vai lidar com um generalista aprendendo o seu caso no caminho, e sim com alguém que já conduziu centenas de processos como o seu e sabe cada passo antes mesmo de você perguntar.
Escolhi essa área movida por um propósito claro: estar ao lado das famílias no momento em que elas mais precisam de segurança e acolhimento — o luto. Ao longo dessas duas décadas percebi que o inventário, para a maioria das pessoas, é um processo cercado de medo e burocracia. Minha missão passou a ser desmistificá-lo.
Herança e patrimônio são assuntos delicados. Merecem cuidado especial — e é exatamente isso que eu ofereço.
Atendimento próximo, personalizado e resolvido com agilidade. Você não precisa entender de direito; eu cuido disso. Explico tudo em português claro, sem juridiquês, e mantenho você informado a cada etapa. Não prometo milagres nem prazos irreais — prometo o que é possível e cumpro o que prometo.
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Ética inegociável
O pilar de cada decisão, não um slogan de rodapé.
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Honestidade
O que é possível é dito na primeira conversa.
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Respeito ao luto
Cada família é uma história, não um número de processo.
Por que me escolher
Quatro razões, ditas sem rodeio.
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Porque eu não “atendo” inventários — eu vivo inventários.
São vinte anos dedicados exclusivamente a essa área. Você não vai lidar com um generalista que aprende o seu caso no caminho, e sim com alguém que já resolveu centenas de processos como o seu e sabe cada passo antes mesmo de você perguntar.
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Porque eu entendo que você está de luto.
Não trato o seu caso como mais um número de processo — trato como a história da sua família. Atendo com acolhimento, explico tudo em português claro, sem juridiquês e sem pesar o clima. Você não precisa entender de direito; eu cuido disso.
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Porque eu resolvo com rapidez e honestidade.
Não prometo milagres nem prazos irreais. Prometo o que é possível, cumpro o que prometo e mantenho você informado em cada etapa. Ética não é slogan aqui: é o pilar que sustenta cada decisão.
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Porque eu estou perto de você, do seu jeito.
Atendo 100% online, de qualquer lugar do Brasil, ou presencialmente em Volta Redonda/RJ, com uma equipe que fala a sua língua. Quando o assunto é delicado, o atendimento tem a sensibilidade que a sua família merece — sem sensacionalismo, sem pressão, sem desconforto.
Cem famílias diferentes, uma mesma condução.
A nota máxima em cem avaliações públicas não é sorte nem campanha: é o resultado de tratar cada inventário como a história de uma família, e não como mais um número de processo.
- Atuação
- +20 anos
- Especialização
- Sucessões
- Atendimento
- Online e presencial
Perguntas frequentes
As dúvidas que chegam antes da primeira conversa.
Respondidas aqui do mesmo jeito que respondo no WhatsApp: direto, sem juridiquês e sem prometer o que não depende de mim.
Perguntar direto para a advogada
Quanto tempo demora um inventário?
É verdade que preciso abrir o inventário em 60 dias?
Dá para fazer o inventário sem processo, direto no cartório?
Preciso de advogado mesmo se a família estiver de acordo?
Herdeiros moram em outros estados. Isso complica?
O que acontece se um herdeiro não quiser assinar?
Herança paga imposto? Quanto?
E se houver dívidas deixadas pelo falecido?
Como funciona o atendimento online?
Vocês atendem presencialmente?
Contato
Conte o que aconteceu. Eu digo o que fazer primeiro.
Você não precisa ter documento nenhum em mãos para começar a conversa — precisa apenas contar a sua situação.
Canais diretos
Escritório
Ed. Maximum CorporateR. Simão da Cunha Gago, 145 — Sala 601
Aterrado, Volta Redonda/RJ
CEP 27213-170
- Horário
- Segunda a sexta 09h00 — 18h00
- Sábado e domingo Fechado